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É a exposição dos trabalhadores e
trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações
hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam
condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa
duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o
ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do
emprego.
Trata-se de uma situação evidentemente
delicadíssima numa Nação com altíssimas taxas de desemprego e
uma tradição autoritária egressa do escravismo, na qual o
agressor informa sempre (irritante e persistentemente) “estar
querendo somente ajudar, dar um toque, uma dica”. A depressão é
a doença mais freqüentemente observada como oriunda do assédio
moral. O agredido, usualmente sente-se humilhado, diminuído. A
depressão acaba trazendo novos problemas, agudizando o quadro do
algoz que “compreende” o quadro depressivo do agredido e o
“ajuda” mais um pouquinho com a sua pseudo-cristã piedade
aporrinhando-o com mais e mais conselhos, em geral na linha do
“eu já fui assim quando jovem, com o tempo você amadurece”, etc.
Complicado ouvir isso de gente com menos formação intelectual e
menos idade que o agredido, não? Pois é o mais comum, agudizando
ainda mais o quadro numa espiral que só tem final no rompimento
total da relação trabalhista.
O que provoca o surgimento do Assédio Moral?
Em geral inveja, mesquinhez, pequenez de mentalidade, medo de
determinadas “ousadias” que quem sabe o que faz perpetra
intimoratamente. Claro, o agressor informa sempre estar
“ajudando” e não assediar, mas o faz “por compaixão”, “por
comiseração” do agredido. Suma hipocrisia, em síntese.
Surpreendentemente recorrente nas relações
trabalhistas brasileiras, merece uma série de leis específicas
que começam pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo,
ganhando outras cidades do Estado e de outros Estados da
Federação. Meu Amigo Antônio Mentor, deputado estadual petista,
por exemplo, teve a iniciativa de propor uma lei contra o
Assédio Moral no Trabalho, aprovada para o Estado de São Paulo,
prevendo punições que vão de advertências à demissão do
agressor, chegando a penalizar a empresa solidária com esse tipo
de prática com pesadas multas a título de indenização por danos
morais. Entendeu o legislador que submeter o empregado a
situação degradantes, humilhantes e repetitivas deve ter o viés
pedagógico de demonstrar que esta prática imoral não deve mais
ter lugar. Aos poucos ganhou também os Estados do Rio de
Janeiro, Bahia e Espírito Santo. Somente.
Vítima deste fato em Guaxupé, não encontro na
legislação da cidade nada que proteja o trabalhador. O Estado de
Minas Gerais tampouco presta atenção a este evento. Encaminhei
ofícios aos deputados estaduais de Minas Gerais para que
proponham legislação protetora do trabalhador nestas
circunstâncias apresentando com toda a riqueza de detalhes
possível o meu caso particular, documentado e acompanhado do
depoimento de testemunhas idôneas a fim de que, no futuro, menos
seres humanos sejam vitimados por esse tipo de degola.
Encaminhei também a todos os deputados da Câmara Federal.
Recomendo uma consulta ao grandioso site “Assédio
Moral no Trabalho”, no endereço
www.assediomoral.org
Lázaro
Curvêlo Chaves 29 de maio de 2003 |