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Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação

ResumoA sambista Geovana move ação judicial contra a Universal Music Publishing por apagamento autoral na regravação de "Tataruê" (1975) por Marcelo D2 em 2025. A compositora não foi consultada nem remunerada pela nova versão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a inclusão do nome artístico de Geovana nos créditos da música.

A sambista Geovana, compositora de Tataruê (1975), entrou na Justiça contra a Universal Music Publishing por não ter sido consultada nem remunerada pela regravação da música por Marcelo D2 em 2025. Uma liminar do TJRJ já determinou a inclusão do nome artístico dela nos créditos.

Marília Cavalcanti Brandão
Marília Cavalcanti Brandão Editora de Literatura · 21 de julho de 2026
Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação
7.8/10
VereditoA sambista Geovana, compositora de Tataruê (1975), entrou na Justiça contra a Universal Music Publishing por não ter sido consultada nem remunerada pela regravação da música por Marcelo D2 em 2025. Uma liminar do TJRJ já determinou a inclusão do nome artístico dela nos créditos.

O que está em jogo na briga judicial de Geovana contra a Universal Music Publishing

A sambista e compositora Geovana, autora de Tataruê (1975), entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre a música, regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa de Geovana afirma que ela não foi consultada sobre a autorização da nova versão nem remunerada pela editora Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados pela artista em 1976. A ação tramita na 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O que diz a liminar concedida pelo TJRJ

Em 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar determinando a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as publicações da versão regravada. No despacho, o magistrado entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". Ele deu prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.

O desembargador constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora". Para ele, isso gera prejuízo à consolidação profissional e imagem da compositora.

Por que o nome artístico de Geovana não estava nos créditos?

A controvérsia tem origem no contrato assinado por Geovana com a Universal Music Publishing em 1976, no qual ela constava apenas como Maria Teresa Gomes, seu nome civil. A defesa questiona que somente o nome civil foi citado por Marcelo D2, e não o nome artístico. O advogado do rapper, Thiago Endrigo, afirma que, ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida e que o nome artístico já havia sido incluído antes da liminar. Já o advogado de Geovana, Rafael Moura, informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida.

Geovana não foi consultada sobre a regravação

Outra questão reclamada pela sambista é não ter sido consultada previamente sobre a autorização da regravação. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", disse Geovana à Agência Brasil. O advogado Rafael Moura afirmou que "a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana".

Geovana contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos, mas não recebeu resposta. O advogado de D2 reconheceu que um e-mail de 2024 com o pedido não foi lido pela equipe. "Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim", relatou Thiago Endrigo.

O pagamento dos direitos autorais segue em disputa

A defesa de Geovana pede o pagamento de direitos autorais por parte da editora. O advogado do rapper informa que os pagamentos são feitos pelas plataformas (Spotify, YouTube, Deezer, Apple Music) à Universal Publishing, que controla a obra. Geovana questiona que não recebe os valores: "Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê, a ponto de ser surrupiada".

A Agência Brasil pediu uma declaração para a defesa da Universal Music Publishing, mas não teve resposta até o fechamento da matéria. O advogado de Geovana estima que a conclusão do caso "leve alguns anos".

Perguntas Frequentes

Quem é Geovana?

Geovana é uma sambista e compositora brasileira, autora de Tataruê (1975), música que exalta suas origens de matriz africana.

O que Marcelo D2 tem a ver com o caso?

Marcelo D2 regravou Tataruê em 2025. A defesa de Geovana afirma que ela não foi consultada sobre a regravação e que seu nome artístico não constava nos créditos.

O que a liminar do TJRJ determinou?

A liminar, concedida em 30 de junho de 2026, determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as publicações da versão regravada, sob pena de multa.

Geovana já recebeu os direitos autorais?

Não. A defesa de Geovana afirma que ela não foi remunerada pela Universal Music Publishing. O advogado de Marcelo D2 informa que os pagamentos são feitos pelas plataformas à editora.

Quanto tempo pode durar o processo?

O advogado de Geovana, Rafael Moura, estima que a conclusão do caso "leve alguns anos".

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